Decisão
da Justiça Federal proíbe Detran do Acre de operar com
radares na BR-364
O juiz da 1a. Vara da Justiça Federal do Acre, David Wilson
Pardo, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do
Acre, se abstenha de operar os aparelhos medidores de velocidade [fixo
ou móveis] nas Rodovias Federais que interceptam o território
do Acre, em especial na BR 364.
Determinou, também, a anulação das penalidades
cominadas (multas) aos condutores que excederam a velocidade permitida
na via durante a permanência dos radares instalados pelo DETRAN/AC,
além de devolver o dinheiro das multas eventualmente recolhidas
pelo condutores penalizados. A sentença diz, ainda, que todos
os pontos apontados nas carteiras de habilitação dos
condutores multados devam ser.
Caso a decisão judicial não seja cumprida num prazo
de 10 dias, o diretor do Detran/Acre deverá pagar de multa
no valor de R$ 5.000,00 por desobediência.
Fonte> AC24horas
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