| LEI SECA
ABSOLVE QUEM REJEITA BAFÔMETRO
Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem,
a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a
impunidade.
Levantamento realizado na Justiça estadual do país
inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter
ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação
do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário
é a de que a lei seca criou um limite numérico (de
seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente
a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para
constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo 306 do Código de
Trânsito se limitava a dizer que é crime "conduzir
veículo automotor sob influência de álcool".
A nova legislação foi aprovada no Congresso após
negociações no Ministério da Justiça
-que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
"A redação [da lei seca] é favorável
aos acusados porque passou a exigir a constatação
de uma concentração de álcool por litro de
sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de
alcoolemia passou a ser imprescindível", afirma uma
decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São
Paulo.
"Não basta que se constate clinicamente a embriaguez.
É preciso, porque assim está na lei, que se comprove
o grau de alcoolemia mínimo", relata uma outra decisão,
do TJ-DF.
Prova contra si
E por que os motoristas não são punidos por se recusar
a passar pelo teste do bafômetro ou a tirar sangue?
"Ninguém está obrigado a produzir prova contra
si mesmo. É o principio da autoincriminação,
consagrado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. Ninguém pode
ser compelido, portanto, a se submeter a qualquer um dos testes
existentes para informar o nível de alcoolemia", entenderam
os desembargadores do Paraná.
O levantamento foi preparado pelo advogado Aldo de Campos Costa,
doutorando pela Universidade de Barcelona --para onde os dados foram
enviados na semana passada.
Ele foi realizado na segunda instância de todos os tribunais
de Justiça do país entre os meses de junho de 2008
e maio de 2009. Foram encontradas 159 decisões em tribunais
de todas as regiões do país --em 97% houve entendimento
unânime.
A pesquisa se refere à infração penal, e não
a punições administrativas que são aplicadas
pela autoridade de trânsito.
A lei seca prevê pena de seis meses a três anos de
detenção (ao motorista flagrado a partir de 6 dg/l
de álcool no sangue), além de multa de R$ 955 e suspensão
do direito de dirigir por um ano (nesse caso, inclusive para quem
tiver de 2 dg/l a 5,99 dg/l de álcool no sangue).
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